terça-feira, 9 de novembro de 2010

Responsabilidades

Já lá vão uns anos,exercia as funções de presidente do conselho de administração de um hospital importante deste País.Nesse ano no OE aprovado previa que os elementos dos conselhos hospitalares eram responsáveis civil e criminalmente pelo não cumprimento dos seus orçamentos.
Questionei, numa reunião, um alto responsável do MS da legitimidade de tal disposição uma vez que: 1)Os Planos de Acção eram sistematicamente aprovados tacitamente(sem qualquer negociação);A dotação orçamental era atribuída por envelope global no inicio de cada ano por critérios vagamente indexados aos gdhs (grupos de diagnósticos homogéneos)de cada Instituição e sua dotação, do ano anterior;Era normal o MS tomar ,ao longo do ano decisões com impacto nos orçamentos (ex.medicamentos gratuitos para certas patologias sendo esses custos suportados pelo Hospital);Nenhuma possibilidade de controlar a procura,Novos medicamentos,novas terapêuticas,novas tecnologias,etc,etc.Nestas condições só um louco poderia assumir as responsabilidades para as quais não tinha mecanismos os de controle pois,só na teoria tinha poderes que o MS assumia na prática quer na gestão de recursos humanos quer na gestão financeira.
Moral da história,propor responsabilidades civis e criminais a terceiros que não dispõe dos instrumentos para as assumir é fácil já assumi-las com toda a propriedade,sendo políticos,é uma afronta á democracia!!!!